Audiência pública discute na Assembleia antecipação de ICMS por micro e pequenas empresas

Uma audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (6/6) pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa tratou do Decreto 442/2015 do governo do Paraná, que determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais, acarretando aumento da carga tributária às micro e pequenas empresas optantes do Simples. Estiveram presentes o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, o presidente da Comissão De Direito Tributário da seccional, Fabio Grillo, representantes das entidades que compõem o G7 – Fecomércio, Faep, Fetranspar, ACP, Faciap, Fiep e Sistema Ocepar – além de integrantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis (Sescap-PR) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR).
Em vigor desde 13 de fevereiro de 2015, o Decreto 442/2015 tem prejudicado o faturamento da grande maioria das empresas varejistas paranaenses optantes do Simples. No entanto, um estudo técnico elaborado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná concluiu que o decreto é inconstitucional, pois contraria os princípios que regem as micro e pequenas empresas impondo-lhes uma tributação discriminatória e lesiva que as coloca em desvantagem no mercado. Diante da indisposição do governo para reverter a medida, o Conselho Pleno da Seccional aprovou, em outubro do ano passado, a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Via parlamentar

Como a ADI ainda não entrou na pauta do STF, as entidades recebidas pela Comissão de Indústria Comércio, Emprego e Renda da Assembleia, presidida pelo deputado Márcio Pauliki, discutiram a hipótese de que um decreto parlamentar derrube o decreto 442. Pauliki acolheu o apelo geral para que essa demanda fosse levada ao governador.

Grillo está bastante otimista quanto à obtenção da ADI no Supremo. “O pedido está muito bem fundamentado e chama a atenção que a resposta não venha mais rápido. O Simples foi criado para dar benefício tributário a empresas que precisam de um regime próprio, como reconhecido é pela Constituição Federal”, comenta. Para o advogado Alziro da Motta Santos Filho, representante da Faciap, a expectativa é uma solução seja por decreto legislativo ou pela ADI.

O presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, considera de extrema importância o envolvimento do G7 e de outras entidades do Paraná nesse assunto. “Se a sociedade não se manifesta, o gestor público vai gerir em benefício próprio. O empresário perde a competitividade e, muitas vezes, até o próprio negócio”, afirma. O presidente da ACP, Antonio Espolador concorda: “o momento é propício para mostrar ao governo que além de inconstitucional o decreto 442 é imoral”.

Parlamentares

“Chega um ponto em que o imposto fica tão alto que se torna impagável”, lembrou o deputado Requião Filho, classificando o decreto como ilegal e imoral. Para o deputado João Arruda, presente à audiência, a derrubada do decreto “não é um benefício, mas um direito do pequeno empresário”. Arruda acha que um princípio basilar da tributação foi esquecido pelo governo estadual: “Quanto todos pagam menos, o governo arrecada mais”, disse.

Fonte: OAB Paraná

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