Debate sobre tributação no comércio eletrônico é tema de palestra durante evento em Curitiba

A apresentação a respeito da polêmica do “ICMS no comércio eletrônico” com foco na alteração das competências e aplicação de alíquotas do imposto nas operações interestaduais, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, será ministrada por Marcelo Viana Salomão, sócio e presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, durante a oitava edição do Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, promovido pelo Instituto de Estudos Tributários e Relações Econômicas Internacionais (IETRE).

A nova regra, válida desde janeiro de 2016, tem por objetivo designar parte dos impostos ao estado destino da mercadoria e não apenas ao estado vendedor, o que gera uma mudança na tributação, cobrada por meio de uma alíquota interestadual e também pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual cobrada.

“Não duvido da boa intenção desta lei, mas as regras por ela impostas e seriamente agravadas pelos Convênios que lhe dizem respeito, trazem um série de questionamentos importantíssimos que precisam ser debatidos entre os próprios Estados e entre os Fiscos e Contribuintes. Aliás, o primeiro deles é que certamente a matéria em questão não pode ser regulada através de Convênio, pois a Constituição e a própria LC 24/75, não autorizam. Existem inconstitucionalidades que já estão sendo analisadas pelo STF, via ADINs, mas outras que ainda não e um debate como este que teremos no prestigioso VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, permitirá exatamente que se levante os pontos de conflitos com a Constituição para que juntos possamos pensar em soluções e quem sabe apresentá-las ao Congresso Nacional como sugestão para o texto de uma Lei Complementar”.

O Congresso reúne grandes juristas e representantes dos setores da iniciativa privada e pública para debater o tema central “Tributação, Financiamento do Estado e Garantias Constitucionais”. O evento ressalta a importância do bom gerenciamento tributário durante o atual período econômico.

Serviço: VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná

Data: de 31 de agosto a 02 de setembro

Tema da palestra: “ICMS no comércio eletrônico: EC n. 87/2015 e a alteração da sistemática na base de cálculo do imposto sobre operações interestaduais. Inconstitucionalidades e perspectiva da ADI n. 5439/DF”

Data e Horário da palestra: dia 31/08, às 14h30

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Audiência pública discute na Assembleia antecipação de ICMS por micro e pequenas empresas

Uma audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (6/6) pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa tratou do Decreto 442/2015 do governo do Paraná, que determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais, acarretando aumento da carga tributária às micro e pequenas empresas optantes do Simples. Estiveram presentes o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, o presidente da Comissão De Direito Tributário da seccional, Fabio Grillo, representantes das entidades que compõem o G7 – Fecomércio, Faep, Fetranspar, ACP, Faciap, Fiep e Sistema Ocepar – além de integrantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis (Sescap-PR) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR).
Em vigor desde 13 de fevereiro de 2015, o Decreto 442/2015 tem prejudicado o faturamento da grande maioria das empresas varejistas paranaenses optantes do Simples. No entanto, um estudo técnico elaborado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná concluiu que o decreto é inconstitucional, pois contraria os princípios que regem as micro e pequenas empresas impondo-lhes uma tributação discriminatória e lesiva que as coloca em desvantagem no mercado. Diante da indisposição do governo para reverter a medida, o Conselho Pleno da Seccional aprovou, em outubro do ano passado, a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Via parlamentar

Como a ADI ainda não entrou na pauta do STF, as entidades recebidas pela Comissão de Indústria Comércio, Emprego e Renda da Assembleia, presidida pelo deputado Márcio Pauliki, discutiram a hipótese de que um decreto parlamentar derrube o decreto 442. Pauliki acolheu o apelo geral para que essa demanda fosse levada ao governador.

Grillo está bastante otimista quanto à obtenção da ADI no Supremo. “O pedido está muito bem fundamentado e chama a atenção que a resposta não venha mais rápido. O Simples foi criado para dar benefício tributário a empresas que precisam de um regime próprio, como reconhecido é pela Constituição Federal”, comenta. Para o advogado Alziro da Motta Santos Filho, representante da Faciap, a expectativa é uma solução seja por decreto legislativo ou pela ADI.

O presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, considera de extrema importância o envolvimento do G7 e de outras entidades do Paraná nesse assunto. “Se a sociedade não se manifesta, o gestor público vai gerir em benefício próprio. O empresário perde a competitividade e, muitas vezes, até o próprio negócio”, afirma. O presidente da ACP, Antonio Espolador concorda: “o momento é propício para mostrar ao governo que além de inconstitucional o decreto 442 é imoral”.

Parlamentares

“Chega um ponto em que o imposto fica tão alto que se torna impagável”, lembrou o deputado Requião Filho, classificando o decreto como ilegal e imoral. Para o deputado João Arruda, presente à audiência, a derrubada do decreto “não é um benefício, mas um direito do pequeno empresário”. Arruda acha que um princípio basilar da tributação foi esquecido pelo governo estadual: “Quanto todos pagam menos, o governo arrecada mais”, disse.

Fonte: OAB Paraná

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Advogado tira dúvidas sobre tributação para empresas de TI

Em evento apoiado pela Assespro-Paraná, o advogado Juliano Lirani esclareceu pontos polêmicos sobre a tributação de empresas prestadoras de serviços, especialmente no setor de tecnologia da informação. Veja as dicas apresentadas no programa de tv Valor Agregado.

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Estado do Paraná será prejudicado com decisão do STF sobre benefícios fiscais

Por Viviane de Carvalho Lima*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que parcela de uma lei paranaense que concedia benefícios fiscais para importações realizadas nos portos e aeroportos do estado é inconstitucional. A decisão da Corte trará ainda mais insegurança jurídica e alimentará a guerra fiscal já espalhada pelo país.

Isso porque diversos outros estados continuam a oferecer benefícios para importações, por não terem ainda a inconstitucionalidade das suas regras apreciada. Ou seja, é provável que as importadoras optem por realocar suas operações do Paraná para outros locais que tenham mais vantagens tributárias.

Assim, as importações passarão a ser efetuadas por outros estados, onde os benefícios fiscais para tais situações ainda persistam. Com isso, quem perde, sem dúvida alguma, é o Paraná, que se verá prejudicado em relação a estes outros. O estado paranaense, além de considerável redução em sua arrecadação de ICMS, perderá competitividade.

Para as importadoras, a situação pouco se modifica, já que estas apenas terão que transferir suas operações para outros estados. Também não poderão sofrer qualquer penalização em razão dos incentivos que as beneficiaram nos últimos anos, porque o STF definiu que a decisão apenas produzirá efeitos para importações realizadas a partir do respectivo julgamento.

Caso efetivamente se busque um fortalecimento da indústria nacional, bem como o fim da guerra fiscal, fica evidente que a declaração de inconstitucionalidade isolada dos benefícios fiscais concedidos pelos estados é pouco eficaz. Em seu lugar, é mais viável e satisfatória a criação de uma legislação única para o assunto, a qual colocará, por fim, todos os estados em igualdade de condições.

*Viviane de Carvalho Lima é advogada tributarista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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Sistema permite acompanhamento fiscal de contribuintes em tempo real

A Secretaria da Fazenda apresentou nesta semana para delegados e auditores do fisco paranaense o Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial (SiGeF7), que permite acompanhamento em tempo real das movimentações dos principais contribuintes do Paraná.

Desenvolvido por técnicos da Receita Estadual e da Companhia de Informática do Paraná (Celepar), o sistema é inédito no Brasil e dará mais agilidade e eficácia ao trabalho dos auditores da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF).

A nova ferramenta fará o acompanhamento de 3.819 empresas, que representam 1,38% das existentes no Estado e correspondem a 11.051 estabelecimentos. São grandes empresas, responsáveis por 85,49% do total de saldos devedores, 85,86% do total de saldos credores e 80,87% do total dos recolhimentos efetivos de ICMS. Leia mais…

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