Reforma tributária do comércio exterior deve aprimorar sistema tributário brasileiro

CEO da Logcomex explica que a Lei 14.596/23 tem como objetivo equiparar sistema nacional às melhores práticas internacionais

A reforma tributária do comércio exterior deve aprimorar o sistema tributário brasileiro nas transações internacionais. Com modificações nos preços de transferência, ela visa garantir transparência e justiça entre empresas do mesmo grupo, evitando práticas ilícitas.
 

De acordo com Helmuth Hofstatter, CEO e fundador da Logcomex, empresa que oferece tecnologia para o comércio exterior por meio de uma plataforma completa end-to-end, ajudando gestores a planejar, monitorar e automatizar o seu supply chain, a reforma deve fortalecer o ambiente de negócios, gerando segurança jurídica e atraindo investidores estrangeiros. “Há, sobretudo, a expectativa de impulsionar o comércio internacional, beneficiando pagadores e arrecadadores”, explica.
 

Hofstatter alerta, porém, que existem debates sobre os impactos internos da reforma. Entre eles, sobre a substituição de impostos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que levanta questões sobre a simplificação do sistema tributário e seus efeitos na economia e nas empresas. “A retirada do ICMS do arcabouço tributário que hoje incide nas operações de comércio exterior gerará uma grande simplificação, impactada também pela retirada do PIS e da Cofins do cenário, porém pode trazer mudanças significativas no cenário das Trading Companies que, em sua maioria, faz uso de benefícios fiscais em suas operações de importação”, avalia.
 

Segundo o CEO da Logcomex, atualmente, cada Estado cria um arcabouço legislativo próprio para o ICMS, em especial quanto aos regimes especiais e incentivos fiscais, principalmente como forma de aumentar a arrecadação local e atrair investimentos e empresas, devido aos benefícios. “Com as regras uniformes propostas pela reforma, haverá redução do impacto do local de entrada da mercadoria, bem como da localização do destinatário final, para fins de definição de sujeito ativo/passivo do tributo aduaneiro estadual (ICMS). Assim, as importações por conta e ordem de terceiros, normalmente realizadas por Trading Companies, sofrerão severos impactos”, afirma.
 

Apesar dos eventuais impactos internos, a Lei 14.596/23 equipara o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais, segundo o especialista, e prepara o país tecnicamente para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “A próxima etapa do processo é a regulamentação da matéria pela Receita Federal, que deverá publicar uma Instrução Normativa para detalhar as novas regras”, afirma.
 

Entrando em vigor em 1º de janeiro de 2024, a expectativa com a nova lei é de simplificação, agilidade, racionalização e redução do Custo-Brasil para aumentar a competitividade na economia brasileira. “É um marco importante no aprimoramento do sistema tributário brasileiro, buscando promover transparência, justiça e competitividade nas operações internacionais”, finaliza Hofstatter.

Compartilhar