Nota de Esclarecimento do Instituto Curitiba de Informática

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta à coluna de Celso Nascimento do Jornal Gazeta do Povo, datada de 11/12/2014, o Instituto Curitiba de Informática esclarece que as informações citadas pelo colunista não correspondem à realidade dos fatos, visto que o desenvolvimento e a implantação do sistema REFIC 2014 é um item novo e não está no rol dos serviços contratados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, portanto, inexiste responsabilidade do ICI sobre a impossibilidade de formalização de acordo de parcelamento de dívidas pelos contribuintes de Curitiba.

Tal responsabilidade pela inexistência deste sistema recai sobre os gestores públicos municipais responsáveis pelo lançamento do programa de parcelamento da dívida sem disponibilizar tal sistema preparado para acesso ao público em geral.

Como já noticiado anteriormente por essa mesma coluna, é sabido que a Prefeitura Municipal de Curitiba tem acumulado dívidas com seus fornecedores e prestadores de serviços há vários meses. A dívida acumulada junto ao ICI entre os anos de 2011 a 2014 ultrapassa R$ 70 milhões de reais e o ICI tem feito todos os esforços técnicos e financeiros para manter a integralidade dos serviços contratados, não obstante a inadimplência da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Mesmo assim, o ICI tem mantido todos os sistemas contratados e promovido vários avanços nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, a citar a expansão da rede wifi gratuita em vários pontos da cidade, como parques, praças e escolas públicas municipais e comunidade residente em torno das escolas e o projeto Justiça No Bairro.

O ICI também tem avançado na certificação da qualidade de gestão e de prestação de serviços, o que vem sendo reconhecido constante e frequentemente pela imprensa e portais especializados.

Sobre a composição do Conselho de Administração do ICI, esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Curitiba ocupa quatro vagas e não duas como citado pelo colunista, sendo quatro o número máximo permitido na legislação federal e municipal, para uma parte interessada em uma Organização Social (OS). Caso houvesse um maior número de conselheiros por parte da Prefeitura de Curitiba, tal situação descaracterizaria uma OS e seria equiparada a uma empresa pública.

Instituto Curitiba de Informática

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